Direito Trabalhista

O que são anotações desabonadoras na CTPS e por que você deve evitá-las?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador brasileiro. É nela que constam informações formais sobre a vida profissional, como data de admissão, cargo, salário e data de saída. No entanto, algumas empresas acabam fazendo anotações desabonadoras, o que é proibido por lei e pode gerar consequências jurídicas.

Entenda o que configura uma anotação indevida na carteira de trabalho e os direitos do trabalhador


O que são anotações desabonadoras?

As anotações desabonadoras são informações negativas registradas na CTPS que podem prejudicar a reputação profissional do trabalhador. Elas não têm relação com os dados obrigatórios e legais que devem constar no documento e costumam conter juízo de valor, críticas ou justificativas de demissão.

Exemplos de anotações desabonadoras:

  • “Funcionário dispensado por justa causa por insubordinação”
  • “Demissão por baixo rendimento”
  • “Funcionário problemático”
  • “Processou a empresa”

Esse tipo de informação extrapola o caráter objetivo que a CTPS deve manter e pode prejudicar o trabalhador em futuras contratações.


O que diz a lei?

De acordo com o artigo 29, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”

Ou seja, é ilegal registrar qualquer comentário que exponha o trabalhador de forma negativa ou que vá além dos dados estritamente necessários (admissão, demissão, salário, cargo etc.).


Quais os riscos para o empregador?

Fazer uma anotação desabonadora pode gerar:

  • Dano moral ao trabalhador, com possibilidade de indenização judicial;
  • Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
  • A obrigação de retificar a CTPS, com possível retratação formal.

Além disso, atitudes como essa mancham a imagem da empresa perante o mercado e demonstram má-fé nas relações trabalhistas.


O que fazer em caso de anotação indevida?

O trabalhador que identificar uma anotação desabonadora em sua CTPS deve:

  1. Reunir provas, como cópia da carteira de trabalho e demais documentos;
  2. Buscar orientação jurídica especializada;
  3. Tentar a retificação administrativa, solicitando que a empresa corrija a anotação;
  4. Caso não tenha sucesso, poderá ajuizar uma ação trabalhista para:
    • Exigir a correção;
    • Pedir indenização por danos morais.

Conclusão

As anotações desabonadoras na CTPS são práticas ilegais que ferem a dignidade do trabalhador e violam os princípios das relações de trabalho. Empresas devem se atentar para cumprir a legislação e manter registros objetivos e profissionais. Já os trabalhadores, por sua vez, devem conhecer seus direitos trabalhistas e agir quando forem lesados.