Direito Trabalhista
O que são anotações desabonadoras na CTPS e por que você deve evitá-las?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador brasileiro. É nela que constam informações formais sobre a vida profissional, como data de admissão, cargo, salário e data de saída. No entanto, algumas empresas acabam fazendo anotações desabonadoras, o que é proibido por lei e pode gerar consequências jurídicas.
Entenda o que configura uma anotação indevida na carteira de trabalho e os direitos do trabalhador
O que são anotações desabonadoras?
As anotações desabonadoras são informações negativas registradas na CTPS que podem prejudicar a reputação profissional do trabalhador. Elas não têm relação com os dados obrigatórios e legais que devem constar no documento e costumam conter juízo de valor, críticas ou justificativas de demissão.
Exemplos de anotações desabonadoras:
- “Funcionário dispensado por justa causa por insubordinação”
- “Demissão por baixo rendimento”
- “Funcionário problemático”
- “Processou a empresa”
Esse tipo de informação extrapola o caráter objetivo que a CTPS deve manter e pode prejudicar o trabalhador em futuras contratações.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 29, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.”
Ou seja, é ilegal registrar qualquer comentário que exponha o trabalhador de forma negativa ou que vá além dos dados estritamente necessários (admissão, demissão, salário, cargo etc.).
Quais os riscos para o empregador?
Fazer uma anotação desabonadora pode gerar:
- Dano moral ao trabalhador, com possibilidade de indenização judicial;
- Multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho;
- A obrigação de retificar a CTPS, com possível retratação formal.
Além disso, atitudes como essa mancham a imagem da empresa perante o mercado e demonstram má-fé nas relações trabalhistas.
O que fazer em caso de anotação indevida?
O trabalhador que identificar uma anotação desabonadora em sua CTPS deve:
- Reunir provas, como cópia da carteira de trabalho e demais documentos;
- Buscar orientação jurídica especializada;
- Tentar a retificação administrativa, solicitando que a empresa corrija a anotação;
- Caso não tenha sucesso, poderá ajuizar uma ação trabalhista para:
- Exigir a correção;
- Pedir indenização por danos morais.
Conclusão
As anotações desabonadoras na CTPS são práticas ilegais que ferem a dignidade do trabalhador e violam os princípios das relações de trabalho. Empresas devem se atentar para cumprir a legislação e manter registros objetivos e profissionais. Já os trabalhadores, por sua vez, devem conhecer seus direitos trabalhistas e agir quando forem lesados.

